Os trabalhadores, aposentados e pensionistas devem ficar atentos que a partir desta segunda-feira a agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças estão disciplinadas na Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.
Uma das mudanças é que as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h. O horário de atendimento ao público em geral, no entanto, deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. A portaria estabelece, ainda, que horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
A portaria trata, também, sobre as exigências para as pessoas entrarem nas agências. Uma das exigências é que o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
SEM EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
AGENDAMENTO PELO 135
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados pela Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
EXIGÊNCIAS PARA ATENDIMENTO
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
(*) Com informações do INSS