Repercutiu muito mal – muito mal mesmo – a decisão da Câmara Federal em aprovar um projeto que autoriza os prefeitos a gastarem com pessoal, além do limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal.

A mudança na legislação recebeu apoio da maioria dos deputados federais, já tem o aval do senado, mas, para se transformar em lei, precisa da sanção do presidente Michel Temer.

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) divulgou, nesta quinta-feira, 6, nota repudiando a aprovação de projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em favor de municípios em caso de queda de receitas.

Os auditores pedem que o presidente Michel Temer vete a medida.

Segundo a associação, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que segue para sanção presidencial ‘é permeado de elevado risco moral’, pois não resolve os efeitos danosos do colapso financeiro provocado pelo alto comprometimento de receitas com gastos de pessoal.

Os auditores, na nota, vão além: “esse risco se torna mais grave quando o efeito previsível é de pressões políticas por socorro financeiro da União. Nesse cenário, pode-se esperar por pressões políticas por socorro financeiro da União, transferindo o ônus do pagamento do descontrole local para toda nação”.

O projeto é interpretado como afrouxamento da LRF para permitir que municípios que registrarem queda de receitas com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com royalties; e tenham descumprido o limite de gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) continuem tendo acesso a benefícios.

Os principais são recebimento de transferências voluntárias, garantia direta ou indireta da União e do Estado e contratação de operações de crédito mesmo que estejam com capacidade de honrar dívidas comprometida.

Argumento

A Associação da Auditoria de Controle Externo argumenta também que o projeto é inconstitucional porque a Constituição de 1988 determina (não faculta) a suspensão dos repasses de verbas a Estados e municípios que descumprirem os limites da lei.

Os prefeitos, por meio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), comemoram as mudanças na LRF.

Os auditores do TCU fazem, por meio da nota, um alerta: “Mudar as condicionantes para realização de transferências induz comportamento de forma negativa, fazendo do limite legal meta de gasto com pessoal, o que decorre da certeza de que, uma vez atingido o parâmetro fiscal, dar-se-á o ‘jeitinho’ brasileiro para ‘resolução’ do problema”.