Mudança no documento de identificação será gradual; antigo RG continua valendo por mais seis anos

Com a chegada da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional), muitos brasileiros podem ter dúvidas sobre a validade do antigo RG e o prazo para substituir o documento.

A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que a CIN passará a ser o documento de identidade padrão em todo o território nacional a partir de 2032. Até 28 de fevereiro daquele ano, o RG no modelo antigo continuará válido.

Isso significa que não é necessário realizar a troca imediatamente.

A substituição está sendo feita de forma gradual, permitindo que os cidadãos atualizem o documento dentro do prazo estabelecido e evitando uma sobrecarga nos sistemas de emissão.

Diferenças da CIN para o RG

A principal diferença entre os documentos é que a CIN utiliza apenas o CPF como número único de identificação em todo o Brasil, tanto na versão física quanto na digital, acabando com a numeração diferente de RG que cada estado emitia.

Segundo o Governo Federal, a CIN conta com mecanismos de segurança, como QR Code, e segue padrões internacionais visando unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos de identidade, dificultando fraudes e ampliando a confiabilidade da identificação civil.

Além disso, os prazos de validade da nova CIN variam conforme a faixa etária do titular. As regras são:

  • Para crianças de até 11 anos a validade é de cinco anos;
  • Para pessoas com idade entre 12 e 59 anos a validade é de dez anos;
  • Para pessoas com 60 anos ou mais a validade é indeterminada.

O prazo começa a contar a partir da data de emissão do documento. A validade diferenciada considera as mudanças físicas e biométricas ao longo da vida, que podem dificultar a identificação do titular.

Como fazer a emissão da CIN

Para emitir a nova CIN, o cidadão pode iniciar a solicitação do documento pela internet ou presencialmente, conforme o procedimento adotado pelo governo estadual.

Em grande parte do país, o cidadão consegue fazer o agendamento online, mas precisa comparecer a um posto de identificação para apresentar os documentos e realizar a coleta da fotografia, das digitais e da assinatura.

Pela internet, o cidadão deve acessar o portal do órgão de identificação do estado ou o sistema de atendimento indicado pelo governo estadual. É necessário preencher os dados pessoais, escolher uma unidade, selecionar data e horário e confirmar o agendamento.

Já presencialmente, o interessado deve comparecer ao posto de identificação, Instituto de Identificação, Polícia Civil, Poupatempo ou unidade de atendimento indicada pelo estado. Para o agendamento, é necessário apresentar a documentação exigida e realizar a coleta biométrica e a fotografia.

Entre os principais documentos exigidos estão certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos; CPF regularizado e comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão estadual.

O Governo Federal mantém uma página com os links oficiais de agendamento dos 26 estados e do Distrito Federal. Para saber como funciona em cada região, acesse aqui.

Precisa pagar para emitir o documento?

A primeira via do documento físico é gratuita em todo o país.

Em alguns estados, além da retirada presencial, o cidadão pode optar por receber o documento no endereço informado durante a solicitação. Até o momento, três estados divulgaram a entrega da CIN por meio dos Correios:

  • Minas Gerais: a entrega é feita pelos Correios no endereço informado durante o atendimento, em até 15 dias úteis. São realizadas até três tentativas de entrega;
  • Rio de Janeiro: o cidadão pode optar pelo recebimento em casa pelos Correios, sem custo adicional, ou pela retirada presencial;
  • São Paulo: o envio pelos Correios é opcional e pode ser solicitado pelo cidadão em vez da retirada na unidade do Poupatempo. Há cobrança de taxa de entrega.