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Na reta final do ano de 2020, os cearenses terão que se adaptar a algumas mudanças previstas no novo decreto anunciado pelo Governo do Estado que começa a valer a partir desta segunda-feira (14). De acordo com o documento, os shoppings estão autorizados, se assim decidirem, a ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%.

Os estacionamentos em shoppings devem ter limitação de 50% de ocupação. Deve ser realizado o controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.

O decreto também estabelece que o comércio de rua tem autorização para ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observando o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.