Os sindicatos de trabalhadores e advogados enfrentam mais um ano de redução no número de ações trabalhistas após a entrada em vigência, no mês de novembro de 2017, da reforma na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A redução dos processos é registrada, também, no Ceará. Os dados correspondentes a 2019, que estão sendo divulgados agora, mostram que, entre janeiro e outubro do ano passado, o número de ações em busca de indenizações contra empresas caiu 32% na primeira instância da Justiça do Trabalho.
Segundo as informações do Tribunal Superior do Trabalho, TST, em 2019, foram abertos 1,5 milhões de novos processos. No mesmo período de 2017, as varas do trabalho contavam, em todo o Brasil, com 2,2 milhões de ações.
A queda na quantidade de processos, como pode ser observado na Justiça do Trabalho na Grande Fortaleza e no Interior do Ceará, pode ser explicada, em parte, na avaliação de advogados que atuam nessa área, pela regra que obriga que a parte perdedora pague os honorários.
A legislação que instituiu as mudanças nas regras trabalhistas estabelece que “ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.