Após ter queimaduras no rosto por conta de um procedimento estético, uma mulher irá receber indenização de R$ 8 mil por por danos morais, materiais, estéticos e à imagem. A decisão da 22ª câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro foi baseada no principio do nexo de causalidade, ou seja, uma ligação entre causa e consequência de um dano.
O incidente aconteceu em 2016, quando a vítima ficou com lesões na pele e olhos depois de realizar um procedimento para clarear as olheiras. A mulher teria ganhado um cartão presente de um promotor da clínica estética que dava direito a uma sessão gratuita de carboxiterapia com aplicação de ácido tioglicólico para clarear a região dos olhos.
A vítima precisou gastar cerca de R$ 779 em consultas médicas e medicamentos. Isso porque a aplicação incorreta do produto causou queimaduras e inflamação no globo ocular. Além disso, a mulher correu risco de ter danos irreversíveis, entre eles comprometimento da visão
Com informação do Jornal Extra, apesar do risco a vítima não teve sequelas permanentes, o que causou uma redução no valor da indenização, que inicialmente seria de R$ 10 mil. O juiz considerou o primeiro valor excessivo diante da falta de provas de uma sequela irreversível.