O Município de Fortaleza foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil a uma mulher que se acidentou em um equipamento de ginástica fixado em uma praça pública. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular do 6º Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
“A culpa do ente político se consubstancia na omissão ilícita de não proceder à adequada manutenção dos equipamentos por ele disponibilizados, situação que restou demonstrada no caderno processual. Estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato omissivo do Poder Público local, por conduta negligente, impende aferir a dimensão dos danos causados à requerente a título de danos morais”, observou o magistrado.
Na sequência, o juiz ressaltou que os danos morais restam configurados nos autos em razão dos efeitos acarretados pelo sinistro em si, “eis que a relação de causa e efeito exigível à configuração da responsabilidade civil restou evidenciada, notadamente quando redunda em sério abalo psicológico, o qual ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento, havendo notícia de que a autora teve lesão decorrente de fratura exposta e que se submeteu a dois procedimentos cirúrgicos”.
Segundo o processo (nº 0125230-80.2018.8.06.0001), o acidente ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2017, por volta das 7h, na Praça do Conjunto Beira Rio, do Bairro Vila Velha, na Capital. Quando se posicionou em um dos aparelhos de ginástica situados na praça e iniciou o exercício, o equipamento desabou sobre a vítima, acarretando fratura exposta em seu punho esquerdo, levando-a a se submeter a duas intervenções cirúrgicas.
Na contestação, o Município de Fortaleza alegou ausência de demonstração de que concorreu com culpa ou dolo para causar o dano e concorrência culposa da vítima, que relatou ter utilizado o aparelho sabendo que este se encontrava em mau estado de conservação.
Com TJCE