O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a concessão do auxílio-maternidade, ampliando o acesso ao benefício para milhares de mulheres.
A partir de agora, trabalhadoras que contribuíram para o INSS apenas uma vez antes do parto já podem solicitar o pagamento. A mudança atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa o fim da exigência anterior de carência mínima de 10 contribuições para seguradas facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e autônomas.
QUATRO MENSALIDADES
A norma garante que mulheres em situação de informalidade, vulnerabilidade ou que tenham iniciado recentemente as contribuições não fiquem sem amparo no momento da maternidade.
O auxílio-maternidade é pago por 120 dias e tem valor equivalente à remuneração da segurada, seguindo as regras de cálculo do INSS.
Outra novidade importante é que, quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por não cumprir a carência, pode solicitar a revisão administrativa ou entrar com ação judicial para reverter a decisão.
JUNTE OS DOCUMENTOS
A orientação é reunir documentos como comprovantes de contribuição, certidão de nascimento da criança ou atestado médico, e apresentar o pedido pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Especialistas em direito previdenciário recomendam que as interessadas não percam tempo, pois há prazos para contestar decisões anteriores.
A expectativa é de que milhares de mães, especialmente as que atuam por conta própria, sejam beneficiadas com a mudança.