Muitas mulheres fazem o planejamento da gravidez, mas não ficam atentas às exigências da legislação para receber o salário maternidade que as protege financeiramente durante os primeiros meses destinados aos cuidados com o bebê. O benefício é pago a quem contribui ou se encontra na condição de segurada, seja trabalhadora urbana ou rural.

Quando não há recolhimento para a previdência social e a gravidez ocorre um bom tempo após o fim da última contribuição para o INSS, a mulher fica desprotegida porque perdeu a condição de segurada. O salário maternidade é pago durante seis meses e é um período para a mãe cuidar do bebê.

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+Beneficiários do INSS querem saber mais sobre previdência social e Jornal Alerta Geral esclarece dúvidas e dá orientação

JORNAL ALERTA GERAL: whatsApp (85) 99273.4353 

O Jornal Alerta Geral, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar, apresenta, neste sábado, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela internet, esclarecimentos e orientações para as mães e companheiros que querem saber mais sobre o pagamento da licença maternidade.

Os ouvintes que encaminharem perguntas pelo whatsApp (85) 99273.4353  receberão informações importantes sobre as condições que as levam a receber o salário maternidade. A recomendação, nessa área, é única: só recebe o benefício quem contribui ou está na condição de segurada do INSS.

DESEMPREGADA E GRÁVIDA

Uma das dúvidas, com esclarecimento no Jornal Alerta Geral, é da Josilane, de Santa Quitéria, que diz estar desempregada há 7 meses, grávida há quatro meses, trabalhou de carteira assinada e quer saber se terá direito ao salário maternidade.

Especialista em Direito Previdenciário, o professor e advogado Paulo Bacelar faz os cálculos para explicar como a Josilane, assim como outras mulheres nessa mesma situação, tem ou não direito ao benefício do salário maternidade.

CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DA GRAVIDEZ

A ouvinte Aline, de Tejuçuoca, diz que está grávida, trabalha de carteira assinada com um contrato de seis meses e anda insegura quanto ao direito de receber a remuneração no período que estará cuidando do bebê. Aline relata, ainda, que o parto está previsto para o mês de junho e pede orientação, se na fase da gravidez, precisa contribuir para o INSS.

GRÁVIDA E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

A ouvinte Edvânia, de Capistrano, diz que contribui como MEI (Microempreendedor Individual), está grávida de 7 meses, sendo que a última parcela recolhida para a previdência social foi no mês de abril de 2022. Ela afirma que pagou os atrasados e, nesse caso, quer saber se terá direito ao salário maternidade. A resposta, com riqueza de detalhes, ganha destaque na conversa com o professor e advogado Paulo Bacelar.

REDE DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


O Jornal Alerta Geral é a maior rede de educação previdenciária pelo rádio e pela internet, com espaço aberto para ouvintes tirarem dúvidas sobre todos os benefícios pagos pelo INSS.


O Jornal Alerta Geral é gerado, na Grande Fortaleza, pela FM 104.3 – Expresso e, aos sábados, tem transmissão por mais de 35 emissoras de rádio e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.

Acompanhe a partir deste sábado (11), as 7h, as dúvidas enviadas pelos nosso ouvintes e respondidas pelo especialista em direito previdenciário, advogado Paulo Bacelar.

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