As multinacionais instaladas no Brasil ou grupos econômicos brasileiros com investidores estrangeiros têm até o próximo dia 31 para informar à Secretaria da Receita Federal dados cadastrais de seus controladores ou beneficiários finais que detenham mais de 25% do capital da empresa, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 1.634/2016.
A instrução estabelece regras básicas relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A coordenadora da área de Tributário Internacional do Vinhas e Redenschi Advogados, Verônica Melo, informou nesta terça-feira ,11, que apesar de a norma ter sido publicada em 2016, o prazo máximo para informar o beneficiário final à Receita expira no dia 31 de dezembro deste ano. Caso as multinacionais percam o prazo, poderão ter o CNPJ suspenso.
“A norma prevê a suspensão do CNPJ, impossibilitando as empresas de fazer transações bancárias, por exemplo. É um problema para as empresas não cumprir com essa obrigação.”
Lavagem de dinheiro
Verônica Melo informou que a instrução normativa 1.634 tem correlação com a Declaração País a País (DPP), obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 1.681 da Receita, de 28 de dezembro de 2016, porque tem que informar o beneficiário final da cadeia societária. “É mais uma medida da Receita Federal para combater a lavagem de dinheiro e práticas financeiras ilegais”. A norma já existe na União Europeia e é uma tendência mundial, disse.
Como o prazo de envio de informações do beneficiário final está chegando ao fim, os grupos econômicos têm recorrido a escritórios de advocacia no Brasil, para avaliar se devem ou não fornecer essa informação e também para verificar qual é a documentação que precisam informar à Receita. “Cada empresa que tem CNPJ no Brasil tem que passar essa informação”.
Grupos econômicos
Mesmo que a empresa seja uma Sociedade Anônima (SA), ela deve informar à Receita quem são seus administradores e controladores, destacou a advogada.
Verônica Melo explicou que se o grupo econômico tivesse ainda em 2016 qualquer alteração no quadro societário, teria que informar à Receita imediatamente; se não tivesse nenhuma alteração, que foi o caso da maioria das empresas, o prazo para declarar seria 31 de dezembro de 2018.
Somente o escritório Vinhas e Redenschi Advogados analisa no momento o caso de 20 grupos econômicos brasileiros que têm investidor estrangeiro. Segundo os advogados, o que ocorreu foi que muitas empresas brasileiras filiais de multinacionais estrangeiras, ou mesmo aquelas que tenham participação mínima de capital estrangeiro, não se prepararam para adequar os seus quadros societários junto à Receita Federal.
Devem prestar informações à Receita entidades empresariais; clubes e fundos de investimento; entidades domiciliadas no exterior que tenham ativos ou operações no Brasil; instituições bancárias do exterior que realizem operação de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil; e sociedades em contas de participação vinculadas aos sócios ostensivos.
Com Informações Agência Brasil