O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determinou que o Município de Fortaleza cumpra o piso nacional salarial mínimo para os professores municipais da Educação Básica, aplicando o reajuste anual, conforme determinado pela legislação, com base no índice da variação do valor anual mínimo por aluno.
Além disso, a sentença, proferida nesta quarta-feira (07/03), obriga o ente municipal a pagar, retroativamente e com as devidas correções, os valores devidos desde janeiro de 2014 até agora, relativos à diferença entre os vencimentos pagos nesse período e o piso estabelecido para cada ano.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), buscando obter o reajuste do vencimento dos professores, em cumprimento às disposições da Lei nº 11.738/2008 e da Portaria nº 364/2014 do Ministério da Educação.
O Sindicato argumentou que, desde janeiro de 2014, o Município descumpre a forma de cálculo do piso nacional, ocasionando percentual de reajuste menor do que o legal. Em contestação, o Município alegou que já paga valor superior ao piso.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que o piso salarial nacional dos professores é fixado com base no vencimento base e não na remuneração global, conforme decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal. “Assim, o vencimento base inicial dos professores da educação básica submetidos a jornada de quarenta horas semanais não pode ser inferior ao piso nacional, devendo este ser atualizado anualmente com o mesmo índice de reajuste do valor mínimo por aluno, nacionalmente definido”, ressaltou.
Considerou ainda que o Município de Fortaleza descumpriu o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 ao não atualizar o piso dos professores com a aplicação do índice correspondente à variação do valor anual mínimo por aluno. A decisão deverá ser cumprida no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Com informações do TJCE