A juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil para filhas de uma idosa que morreu após erro de enfermeiro ao aplicar a medicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira.
Segundo os autos, as filhas da vítima alegam que a mãe faleceu no dia 7 de março de 2014, em decorrência de erro na aplicação de medicação nas dependências do Hospital da Mulher, em Fortaleza. Ainda de acordo o processo, no dia 22 de janeiro de 2014, por volta das 23h, a idosa deu entrada no Instituto Dr. José Frota (IJF), após ter sofrido uma queda e ser socorrida pelo Samu.
Realizados os exames, foi constatada fratura do fêmur direito e indicado procedimento cirúrgico. Ocorre que, devido à lotação do IJF, ela foi transferida para o Hospital da Mulher no dia 31 de janeiro. As filhas alegam que no dia 15 de fevereiro a mãe foi vítima de erro na aplicação da medicação prescrita, a qual deveria ser administrada via sonda nasogástrica (oral). No entanto, o técnico de enfermagem aplicou a medicação de forma endovenosa (na veia).
Após a administração, a paciente apresentou quadro de insuficiência respiratória aguda, sendo transferida para a Unidade Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Mulher. Após 21 dias internada na UTI, em 7 de março de 2014, ela faleceu.