Na defesa, representante do município de Fortaleza afirmou que não havia provas de que um guarda municipal foi autor do disparo. Conforme a versão do poder municipal, durante o evento, duas gangues brigavam e os agentes públicos interferiram para garantir a segurança do patrimônio público.

Em janeiro de 2016, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 62 mil, com correção monetária e juros a partir da data do crime. Determinou também a reparação moral de R$ 186 mil e honorários de R$ 15 mil.