Este mês, o Município de Monsenhor Tabosa começou, efetivamente, o processo de municipalização do trânsito da cidade, após o juiz auxiliar respondendo pela Vara Única da Comarca, Sérgio da Nóbrega Farias, conceder, no dia 28 de junho, tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na decisão, o magistrado determinou que o Município inicie a fiscalização do trânsito na cidade, confeccionando autos de infração que deverão ser remetidos para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) até que seja implantada efetivamente a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
No dia 12 de abril deste ano, o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, ajuizou uma ação civil pública em que requeria a implementação da fiscalização do trânsito municipal com o funcionamento regular do Demutran do Município, que deveria ser dotado de estrutura mínima, agentes de trânsito com capacitação e escala de trabalho, além da implantação e funcionamento da Jari.
Na petição inicial, a promotora de Justiça que respondia pela Comarca, Livia Cristina Araújo e Silva, informou que em 04 de dezembro de 2015 foi instaurado procedimento administrativo para a implantação da municipalização do trânsito na cidade. Na época, o Demutran já havia sido criado e contava com agentes de trânsito. Além disso, já estava em vigor convênio celebrado entre o Estado, o Detran-CE, o Município de Monsenhor Tabosa e o Demutran, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2013. Apesar disso tudo, até a data do ajuizamento da ação não havia a implementação do controle municipal de trânsito.
A representante do MPCE lembrou que, em 26 de janeiro de 2015, a instituição expediu Recomendação direcionada ao prefeito de e ao diretor do Demutran de Monsenhor Tabosa para que fossem adotadas as providências necessárias para a efetiva fiscalização do trânsito na cidade, para cumprir o convênio celebrado com os órgãos estaduais, mediante a disponibilidade de estrutura mínima para o acesso dos agentes de trânsito aos sistemas informatizados do Detran-CE (visando a alimentação do sistema acerca das autuações e penalidades aplicadas aos motoristas, bem como para viabilizar o recurso administrativo junto a JARI e ao próprio Detran-CE), além de solicitação para capacitação dos agentes de trânsito, através da participação deles em cursos oferecidos pela entidade estadual de trânsito. Das medidas recomendadas, apenas esta última foi efetivada.
De acordo com o apontado, o Demutran não apresenta a mínima estrutura para funcionamento, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e de veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana. “Some-se a isto o fato público e notório da desobediência ao trânsito nesta cidade, onde vemos, a todo instante, adolescentes conduzindo motocicletas; ausência do uso de capacete; presença de três ou mais pessoas (inclusive crianças menores de sete anos) sobre uma motocicleta; pessoas alcoolizadas dirigindo veículo automotor; veículos sem placas transitando na cidade; cruzamento de semáforo com sinal vermelho para o motorista, entre outras ilegalidades. Todas as circunstâncias relacionadas acima são causas de graves acidentes de trânsito, sendo certo que o Município de Monsenhor Tabosa tem elevado número de acidentes e mortes por atropelamento, inclusive costumam ocorrer no centro desta cidade, com vítimas fatais”, pontua ainda Livia Cristina Araújo e Silva na petição inicial.
Com informações MPCE