A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira presidiu, hoje, audiência de conciliação entre o Município de Pacatuba e o Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Apeoc). Na sessão, ocorrida no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as partes entraram em acordo sobre o mês de reajuste salarial (6,39%) do magistério, que será em junho deste ano.
Ao abrir os trabalhos, a desembargadora disse que a maior missão do Judiciário é conciliar. Em seguida, passou a palavra ao advogado do Sindicato, Ítalo Sérgio Alves Bezerra, que defendeu o reajuste retroativo a janeiro deste ano. Ele justificou que o aumento médio de R$ 190,00 beneficia cerca de 550 professores. Depois, o procurador adjunto de Pacatuba, Carlos Alberto Silvério Costa, defendeu o consenso e passou a palavra ao prefeito Carlomano Marques.
O gestor afirmou que, em nenhum momento, a retroatividade fez parte da pauta de negociação, que o reajuste ocorria em agosto, sem retroagir, diante das condições financeiras, e que foi pego de surpresa com a paralisação da categoria. O vice-presidente do Sindicato Apeoc, Reginaldo Pinheiro, também se manifestou no sentido de que é possível fazer a concessão e que a greve é o último recurso, quando esgotados todos os canais de negociação.
A desembargadora Nailde Pinheiro foi intermediando as negociações e reforçando a importância do diálogo e do acordo. O representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Oscar D’alva de Souza Filho, ressaltou que a conciliação fomenta a cultura da amizade e representa exemplo do Estado Democrático.
As partes foram negociando e chegaram ao consenso. O reajuste será pago a partir de junho próximo. Foi definido também que haverá reposição das aulas perdidas e haverá mesa permanente de negociação para outras demandas.
Ao final, a desembargadora homologou o acordo, que extinguiu o processo com resolução de mérito. A magistrada destacou a linha de boa vontade dos participantes da audiência. O advogado do Sindicato elogiou a forma de conduzir o caso, que teve brevidade no agendamento da sessão.
Com informações Tribunal de Justiça do Ceará