Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social para até 200 meses. A medida publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, beneficia diretamente os Municípios com dívidas com a previdência.
A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios com Regime Geral de Previdência Social em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e Municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.