O Senado aprovou, na noite desta quinta-feira, por 66 votos a 3, um projeto de lei que define os critérios para arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei, que depende de sanção presidencial para entrar em vigência, beneficia cidades do Ceará e representa uma grande vitória para os Municípios que passarão a arrecadar mais com as transações comerciais de planos de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil.

O ISS desses setores é recolhido para as cidades onde estão as sedes das empresas e não onde o serviço é prestado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, como destaca a Confederação Nacional dos Municípios (CMN), dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços. O projeto garante a distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo.

Os dados da CNM apontam que, no ano passado, o potencial de redistribuição do ISS chegou a R$ 68,2 bilhões. Com base na arrecadação de 2019, conforme a entidade que representa os 5.570 municípios brasileiros, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões.

Essa é uma conquista história dos Municípios, disse, em tom emocionado, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi, ao comemorar a vitória dos municípios uma vez que, pela legislação atual, apenas 40 cidades brasileiras concentram 65% da arrecadação do ISS em todo o Brasil. O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, também, recebeu a decisão do Senado com entusiasmo e como uma vitória dos municípios.

A CNM ressaltou, ainda, que ‘’a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros’’. As obrigações padronizadas em todo o território nacional, conforme a entidade, ‘’reduzirão ainda conflitos de competências – que têm sido motivo de judicialização -, uma vez que eliminam a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias’’.

Durante a apreciação pelo Plenário do Senado, a relatora do PLP 170/2020, senadora Rose de Freitas (Podemos – ES), disse que o projeto corrige a injustiça histórica que a concentração da arrecadação do ISSQN promove aos Municípios de pequeno porte. Atualmente, de acordo com a Confederação, 40 Municípios concentram 65% do tributo.

Quarenta Municípios prevalecem sobre essa modalidade [arrecadação]. É preciso tratar esse assunto de forma justa. Quem é que socorre os Municípios?, questionou a parlamentar.


Seguindo o entendimento da relatora, a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) citou a Confederação para reforçar a necessidade de aprovação do pleito municipalista e reverter a situação. “Um levantamento da CNM indica que o ISSQN se concentra nos 40 maiores Municípios do Brasil e temos mais de cinco mil. O país não se restringe a esses 40. Esse projeto vem trazer justiça tributária”, considerou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foi mais uma parlamentar a defender a aprovação do PLP 170/2020.

Não é possível que poucos Municípios arrecadam esses valores astronômicos de ISSQN em detrimento dos demais. Temos que fazer justiça com os Municípios menores. Eles têm condições de fiscalizar o tributo, ressaltou.

MAIS RECURSOS

O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Entes que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos Municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos Municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos Municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, reforça que a medida garante a descentralização dos recursos do ISS, fazendo com que os recursos cheguem, efetivamente, aos Entes a que pertencem. Para o líder municipalista, privilégios e vantagens que alimentam o sistema financeiro em detrimento da quase totalidade dos Municípios brasileiros devem deixar de existir.

Histórico

Após anos de trabalho intenso junto ao Executivo Federal e ao Congresso Nacional para mostrar a necessidade de reformular a distribuição do ISS, a CNM acredita que a mudança, quando efetivada, redistribuirá mais de R$ 6 bilhões entre os Municípios. A concentração ocorre, principalmente, nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, nos serviços de arrendamento mercantil – leasing – e nos planos de saúde. Mas, conforme lembra o presidente da Confederação, o forte apoio dos deputados e senadores municipalistas fez justiça a essa realidade.

(*) Com informações da Agência Senado e da CMN