Prefeitos  do Ceará que conseguiram na Justiça recuperar  o dinheiro do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundef) que o Governo Federal deixou de repassar aos Municípios nos anos 90 se articulam, a partir desta segunda-feira, para saber como serão remunerados os advogados responsáveis pelas ações judiciais que garantiram essas verbas da União.

O impasse ganhou dimensão nacional com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na última quarta-feira, determinou que os municípios estão impedidos de remunerar os advogados com o dinheiro destinado à educação.   Os ministros da Primeira Turma do STJ decidiram, por 7 votos a 1, o entendimento de que os advogados terão de procurar outras formas de serem remunerados em ações que envolverem a verba, que deve apenas ser destinada à educação básica, segundo a Constituição Federal.

A maioria dos Municípios do Ceará já recebeu o dinheiro e alguns já anteciparam a remuneração dos advogados. Cidades como Tianguá, Icó, Juazeiro do Norte, Boa Viagem, Morada Nova, Antonina do Norte, Pereiro, Guaramiranga e Limoeiro do Norte, Acaraú, Meruoca, Caucaia e Jaguaretama são beneficiados com as verbas do Fundef. O Ministério Público Estadual do Ceará, assim como promotores de outros Estados, questionou a forma de remuneração dos escritórios de advocacia.

O Ministério Público Federal também se manifestou contrário à remuneração. A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, adotou linha semelhante para tentar barrar prejuízos ao ensino fundamental. Um dos questionamentos sobre a remuneração é que muitas ações interpostas pelos Municípios na Justiça foram feitas após o Ministério da Educação reconhecer o débito da União com as Prefeituras. A Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) calcula que, pelo menos, R$ 1,5 bilhão foram recuperados entre a maior parte das 184 cidades cearenses.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as ‘verbas do Fundeb – antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – têm destinação prevista pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além do artigo 23 da Lei 11.494/07’. Desta forma, o colegiado entendeu não ser possível a reserva de honorários prevista pela Lei 8.906/94, que dispõe sobre o tema.

O Ministério Público Federal defende, desde o ano passado, que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação. C0m o impasse, o  MPF desenvolve, por meio da 1CCR, a ação coordenada #JuntospelaEducação. Segundo a Procuradoria, o ‘objetivo é articular esforços com órgãos como MPs Estaduais e TCU para evitar que o dinheiro do Fundef seja utilizado para pagar honorários advocatícios’.

A procuradoria afirma que as ‘cifras chegam a R$ 90 bilhões em precatórios, que devem ser pagos a mais de 3.800 municípios’. “Muitas dessas prefeituras contrataram advogados para executar a decisão. Os escritórios cobravam em média de 20% a 30% do valor da causa em honorários”. Mas, segundo o MPF, ‘a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio’.