Sancionada lei de parcelamento e desconto de em dívidas previdenciárias dos estados e municípios. O texto autoriza o parcelamento em até 200 meses. O correspondente do Jornal Alerta Geral (Expresso 104,3 FM – Grande Fortaleza e Região Metropolitana + 20 emissoras do Interior do Estado), Carlos Alberto traz mais informações. Confira: