Estados, Distrito Federal e municípios tem até o dia 31 de julho para pedir o parcelamento do débito previdenciário. O programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes. Os pedidos devem ser feitos nas unidades da Receita Federal.

É permitida a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador, e também relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Além disso, a Receita aceita ainda a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário. O pagamento das prestações que vencem em 2017 deverá ser realizado em espécie, até 31 de julho. O valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, que vencerão a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão ao menor valor entre 1/194 da dívida.