Consumidores com dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras podem participar do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira. A campanha vai até o dia 31 de março e é uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP). O mutirão não inclui dívidas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis).

“Considerando a situação de endividamento em todo o Brasil, acreditamos que este tipo de iniciativa, dos mutirões, é de extrema importância, pois oferece ao consumidor a oportunidade de renegociar suas dívidas e de equilibrar suas finanças”, disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Ricardo Blattes.

Já o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, alerta que é preciso atenção para evitar que uma dívida se perpetue: “a parcela de consumidores brasileiros superendividados é considerável e os mutirões têm oportunizado negociações que beneficiam os consumidores. Contudo, a Senacon está vigilante às práticas de negociação que se caracterizam em balcão de novas contratações originando a perpetuação de dívidas”.

Descontos

As negociações podem ser feitas diretamente com o portal consumidor.gov.br, da Senacon, que o consumidor acessa por meio de conta Gov.br categoria prata ou ouro, ou com o banco ou financeira.

Durante a campanha, que também conta com o apoio dos Procons estaduais e do Banco Central, serão oferecidos descontos e prazos especiais de pagamento da dívida, a critério de cada instituição, que define as regras e condições a serem ofertadas.

Na página sobre o Mutirão Nacional, há vídeos mostrando o passo a passo sobre como acessar o portal, encontrar a instituição e abrir o pedido de negociação.

No último mutirão, realizado em novembro do ano passado, mais de 2,3 milhões de contratos foram renegociados pelos bancos, trazendo alívio financeiro imediato para os endividados.

Superendividados

Caso o consumidor esteja superendividado, ou seja, impossibilitado de quitar e manter a sua subsistência ou a de sua família, a orientação é procurar o Procon mais próximo e pedir orientação. O Mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento.

(*) Com informações da Agência Brasil