A professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas Érica Gorga afirmou nesta segunda-feira, 6, em evento promovido pelo Estado, que a “Operação Lava Jato, com todos os méritos incontestáveis no combate à corrupção”, tem desprezado os crimes relacionados ao mercado de capitais e à tutela dos investidores. Segundo ela, o foco tem sido a proteção do dinheiro estatal, negligenciando a proteção do dinheiro privado.
Érica participou nesta segunda-feira, 6, do evento Fórum Estadão – Equilíbrio entre os Poderes, iniciativa do Grupo Estado com o apoio da Fecomércio-SP e da Tendências Consultoria Integrada.
“A proteção do dinheiro do investidor privado tem sido absolutamente negligenciada”, afirmou a professora. Essa falta de proteção ao investidor privado, avaliou Érica, dificulta a recuperação da confiança e a retomada da economia no País. Para ela, o Brasil tem leis que protegem o investimento no mercado de capitais que, no entanto, não têm sido aplicadas pelo Judiciário.
Isso ocorre, de acordo com Érica, porque o Ministério Público e o Judiciário não aplicam a lei (7.492/86) que define todos os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Diversos estudos de acadêmicos renomados, ganhadores de Prêmio Nobel, disse a professora, mostram que existe uma correlação positiva entre proteção do investimento acionário, segurança jurídica do investidor e crescimento econômico. Este seria um dos pontos que explicariam por que a retomada da atividade estaria patinando.
Érica afirmou que, apesar de a Petrobrás ter sido vítima das ações ilícitas de seus colaboradores, por um lado, os diretores que participaram de irregularidades eram representantes da estatal. Portanto, a empresa é culpada e seus investidores são vítimas.
“Tenho dificuldade de entender por que as companhias brasileiras são consideradas somente vítimas. Esse é um desserviço da Operação Lava Jato. O Moro (juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação) tem rasgado o Direito Privado brasileiro.”
A responsabilidade das companhias está na Lei de Sociedades Anônimas e é um dos pilares do Direito Comercial brasileiro, observou Érica. As normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Lei das Sociedades Anônimas têm sido infringidas e desconsideradas, de acordo com a professora.
A crítica de Érica recai sobre o fato de o investidor brasileiro, tanto o grande como o pequeno, normalmente não ser ressarcido dos prejuízos causados por má gestão ou por ações ilícitas, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos.
A professora citou o caso da empresa americana de energia Enron, no início dos anos 2000. Não só o presidente da empresa, Jeffrey Skilling, condenado a 14 anos de prisão, foi obrigado a indenizar com os próprios recursos os investidores, como a empresa também.
Grupo X. Já no Brasil, a professora citou o caso do empresário Eike Batista, do Grupo X, preso preventivamente por suspeita de pagar propina na gestão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). “Acho curioso isso: e pelo desvio de dinheiro privado? Tudo bem desviar bilhões de investidores de todas as ofertas públicas do Grupo X?”, questionou Érica.
A economia americana se recupera rápido das crises, segundo a professora da FGV, porque age para corrigir rápido suas falhas. Isso faz com que os investidores não percam a confiança no país, ao contrário do que vem ocorrendo no Brasil.
Segunda perda. A professora lembrou ainda que os investidores minoritários brasileiros em empresas investigadas nos Estados Unidos poderão sofrer uma segunda perda, quando a Petrobrás tiver de ressarcir os investidores lesados no mercado americano: esse dinheiro deverá sair dos cofres da empresa.
Ela mencionou ainda a onda de processos que companhias brasileiras consideradas de primeira linha têm sofrido nos EUA. Esses investidores que compraram papéis no mercado americano agora querem ser ressarcidos, segundo ela.
No Brasil, não há ações para indenizar os investidores e os processos administrativos, capitaneados pela CVM, são limitados. Além disso, as multas são anacrônicas, disse a professora.
“Se a empresa roubar bilhões, a CVM só vai poder aplicar multa de, no máximo, R$ 500 mil, enquanto a SEC (órgão regulador do mercado de capitais americano) pode dar multa de bilhões de dólares que serão usados para pagar os investidores”, declarou.
Com informações O Estado de São Paulo