Mais uma medida para inibir a violência contra as mulheres está sendo preparada: a Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, um projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” como prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam comercializadas bebidas alcoólicas – como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. O Projeto de Lei 3/23 será enviado ao Senado.


De acordo com a proposta, como relata, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, o protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pelas competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).


Segundo a autora do projeto, deputada Maria do Rosário, a despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados.


A autora do projeto disse, ainda, que essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento. Se o Senado aprovar o projeto sem alteração, o texto irá à sanção presidencial.

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PROTEÇÃO ÀS MULHERES


O texto determina que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).


O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. de ajuda.


MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NOS ESTABELECIMENTOS


• proteger a mulher e dar-lhe apoio;
• afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
• colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
• solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
• isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.


Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

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PRINÍCIPIOS DO PROTOCOLO ‘NÃO É NÃO’


• respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
• preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
• celeridade no cumprimento do protocolo; e
• articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.


SELO


O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.


(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias