Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais devem justificar essa ausência até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nos três casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.
Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausência, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.
Já pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, a eleitora ou o eleitor deverá acessar o site www.tre-mt.jus.br, em seguida atendimento online, justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados, anexar o documento que justifique a ausência, selecionar a eleição e preencher todos os campos e enviar. Um código de protocolo será gerado para acompanhar o processo. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Outra opção é preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o fato que impediu o exercício do voto. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar também um documento oficial com foto para validação.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.