Não votou no 1º turno? Saiba se ainda pode votar no 2º

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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), o equivalente a uma abstenção de 21,08% do eleitorado. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, esse percentual ainda pode sofrer alterações.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

A ausência no primeiro turno, no entanto, precisa ser justificada. O eleitor que não apresentou a justificativa no dia da votação terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem estiver no exterior no dia da eleição, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Após o retorno ao Brasil, o eleitor terá 30 dias para apresentar a justificativa, acompanhada dos documentos que comprovem a ausência.

A justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Dessa forma, quem deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Caso a ausência não seja justificada ou a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente para regularizar a situação. A pendência pode ser quitada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral, como impedimentos relacionados à emissão de documentos, inscrição em concursos públicos, matrícula em instituições públicas de ensino e recebimento de vencimentos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.

Informações – Agência Brasil