Já está valendo a resolução que permite que microempreendedores individuais sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, mas entrou em vigor nessa terça-feira.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que está valendo desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI assina um termo de responsabilidade e com esse documento será emitido eletronicamente o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.