O Supremo Tribunal de Justiça determinou, nessa terça-feira, que a assistência jurídica da Defensoria Pública às mulheres vítimas de violência doméstica é obrigatória. A decisão reforça medida já prevista na Lei Maria da Penha e acontecerá automaticamente à abertura do processo, desde que a vítima não tenha advogado particular. Antes, o acompanhamento só ocorria se a própria mulher procurasse a instituição, ou por encaminhamento do Ministério Público e Tribunal de Justiça.
A obrigação de assistência também se estende aos casos de feminicídio, nos quais a família da vítima será representada no tribunal do júri.
A decisão do STJ esclarece ainda que defensores públicos podem atuar a favor do réu, desde que tenham independência de funções em relação a quem defenderá a vítima.
Informações – Extra
