Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União, dessa terça-feira (26), traz novas regras para torcidas esportivas do Ceará e de todo Brasil. A lei 13.912 estabelece que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas deverá receber punições mais rígidas. A medida determina que os torcedores que praticarem esses atos devem ser impedidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.
A nova norma altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor para ampliar o prazo de impedimento que, antes, era de, no máximo, três anos. Além disso, a lei estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara do deputado Andre Moura (PSC-SE), aprovado no Senado no último dia 30 de outubro. De acordo com o parlamentar, o espírito do Estatuto de Defesa do Torcedor é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo, inclusive dos atletas, independentemente do local em que ocorre a violência.
(*) Com informações da Agência Senado