Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar em assentos ao lado de familiares ou responsáveis em voos. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8).
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão garantir a marcação de assentos contíguos para crianças e adolescentes já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional.
A regulamentação, no entanto, estabelece algumas limitações. A gratuidade não se aplica quando a acomodação ao lado do responsável exigir mudança para uma classe superior da aeronave ou para assentos especiais, como aqueles com espaço extra para as pernas, localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos, a cobrança adicional poderá ser feita normalmente.
As empresas que descumprirem a determinação — seja separando menores de seus familiares ou responsáveis, seja cobrando pela marcação conjunta dos assentos — poderão ser penalizadas com multas administrativas, conforme as sanções previstas pela Anac.
A resolução também esclarece que a medida tem caráter provisório e atende a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019.
As novas regras já estão em vigor e devem ser aplicadas imediatamente aos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
