Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, a Justiça determinou que o Município adote as providências necessárias para regularizar cinco cemitérios da cidade – localizados no bairro Alto da Boa Vista (sede do município) e nos distritos de Nova Betânia, Canindezinho, Lagoa de São Pedro e Major Simplício.

A promotora de Justiça Lívia Cristina Araújo apurou que a falta de manutenção desses lugares e a desatenção à legislação ambiental trazem a possibilidade de o local ser um foco de degradação ao meio ambiente e de riscos à saúde pública.

“Os resíduos da decomposição dos corpos podem contaminar o lençol freático, uma das principais fontes de extração de água para o consumo humano. A Prefeitura tem o dever de promover reparos e consertos necessários, impedindo que os locais causem danos ambientais. Ao deixar de adotar medidas ambientais obrigatórias, o Município coloca em risco a saúde da população, além de prejudicar as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente urbano”, explica a representante do MPCE

Peritos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) constataram diversas infrações: o cemitério de Nova Betânia funciona sem rede elétrica, o local é identificado por meio de placas ou impermeabilização dos túmulos e das covas; e os cemitérios da Sede Municipal, de Canindezinho, de Lagoa de São Pedro e de Major Simplício não têm licença ambiental para operar. Segundo o órgão, o licenciamento é obrigatório para o funcionamento do equipamento público, e evita, dentre outras irregularidades, a formação do “necrochorume”, um líquido poluidor do solo e do lençol freático.

O Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE também realizou uma vistoria no cemitério de Nova Betânia e encontrou as seguintes irregularidades: opera em condições inadequadas e sem licenciamento ambiental; a delimitação da área é feita com cerca de arame farpado, sendo a parte frontal cercada por muro de alvenaria; não há sistema de drenagem destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira adequada as águas pluviais, ressaltando-se que, na área interna do cemitério, existe o começo de um processo erosivo decorrente do escoamento de águas pluviais.

Com isso, a 1ª Vara da Comarca de Nova Russas determinou que o Município de Nova Russas adote as providências necessárias para a emissão de licença ambiental junto à Semace, não realize sepultamentos em urnas de material impermeável, bem como promova a correta destinação ambiental e sanitária dos resíduos resultantes de exumação dos corpos. Por fim, o Município deve protocolar o requerimento das licenças ambientais dos cemitérios no prazo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 2.200,00. Os prazos começam a contar quando o ente municipal for intimado através da remessa dos autos, após devolução do MPCE.

 

 

 

 

(*)com informação do MPCE