Parte das aposentadorias do INSS que forem concedidas com data de início a partir deste domingo (1º), serão calculadas com base em uma nova tabela do fator previdenciário.
A mudança reduzirá esses benefícios em 0,64%, em média, na comparação com concessões feitas com base na tabela antiga, segundo estimativa da Conde Consultoria Atuarial.
A atualização do fator previdenciário é realizada anualmente com base na expectativa de sobrevida da população divulgada anualmente pelo IBGE.
Somente as aposentadorias por tempo de contribuição que entrarem na regra de transição com pedágio de 50% serão calculadas com base no fator previdenciário, conforme determinam as regras da reforma da Previdência.
Esse sistema de transição pode ser aplicado a trabalhadores que no último dia 13, quando a reforma foi publicada, já estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar sem idade mínima nas regras antigas da Previdência: 30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem.
O fator previdenciário foi criado para desestimular aposentadorias consideradas precoces, como a de trabalhadores que pediam o benefício ainda na casa dos 50 anos de idade.
Cada segurado do INSS que se aposenta com o fator previdenciário tem a sua média salarial multiplicada por um índice.