Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado —com desconto direto no benefício— terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado 90 dias após a concessão. A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no “Diário Oficial da União”.

A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados. Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias após a concessão do benefício. A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda.

Para desbloquear o consignado, o segurado ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada. O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá quando vencido o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com o INSS.