FOTO © TATIANA FORTES/ GOV. DO CEARA;

Entra em vigor, a partir desta terça-feira (15), o novo decreto governamental especial de final de ano que regulamenta o horário de funcionamento do comércio.

Está permitido o funcionamento de lojas de shoppings centers e estabelecimentos comerciais entre 9h e 23h, para que o público tenha mais opções de horário e evite aglomerações. Contudo, não serão permitidas festas, nem eventos sociais e corporativos até o próximo dia 4 de janeiro.

A decisão se baseia na avaliação de todos os indicadores e relatórios sobre a Covid-19 no Ceará desenvolvidos pelos profissionais de Saúde, e que apontam para que a população não relaxe nos cuidados diários, principalmente quanto ao uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.