O Banco Central (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.
A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC.
Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.
Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.
Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.
Informações – Agência Brasil
