O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para ampliar a proteção dos produtores rurais e fortalecer os mecanismos de cobertura contra riscos.
A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza as normas para contratação, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
Indenizações
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara quais documentos são necessários para a análise dos sinistros. A lei também estabelece prazos para a conclusão dos processos.
Nos casos em que não for necessária uma vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica.
Seguro rural e crédito
Outra mudança é a integração do seguro rural às garantias utilizadas nas operações de crédito rural.
As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a utilização dos direitos previstos na apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, as indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro.
O governo federal deverá estabelecer ainda medidas para estimular os produtores a contratar o seguro rural.
Acesso ao crédito
A legislação amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre as medidas previstas estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na concessão de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A lei também estabelece como obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, respeitando os limites previstos no Orçamento Federal.
Para ter acesso à subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, seguindo os critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Mais transparência
A nova legislação também prevê medidas para ampliar a transparência no mercado de seguros rurais.
Entre as iniciativas estão a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras para concessão da subvenção ao prêmio do seguro.
Informações – Agência Brasil