A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece medidas para áreas como qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento à saúde nos aeroportos. Cada setor deverá contar com um plano de gestão específico.
A regulamentação substitui as normas em vigor desde 2002 e tem como objetivo atualizar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário de acordo com as atuais exigências de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038/2026 entrará em vigor 150 dias após a publicação.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além das empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão de documentos;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica dos trabalhadores.
As empresas e organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas. As áreas relacionadas à gestão documental e ao treinamento dos funcionários deverão estar estruturadas nos primeiros 12 meses.
OBRIGAÇÕES
Aeroportos:
- garantir o fornecimento de água potável;
- realizar a limpeza e desinfecção dos terminais;
- gerenciar os resíduos sólidos;
- manter ações de controle de pragas;
- garantir a manutenção dos sistemas de climatização;
- oferecer serviços de saúde conforme as exigências sanitárias.
Companhias aéreas:
- assegurar a qualidade da água consumida a bordo;
- manter o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens;
- adotar medidas para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A resolução também determina a elaboração de planos específicos para cada área de controle sanitário, incluindo o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para emergências de saúde pública. Em situações de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos e poderá incluir inspeções presenciais.