O Ministério da Cultura anunciou, nesta terça-feira (21), um pacote de mudanças que vai corrigir as principais distorções da Lei Rouanet. Além de fomentar a cultura nacional de forma descentralizada e democratizar o acesso aos recursos, as medidas vão facilitar a fiscalização e a transparência dos projetos culturais.

A partir de agora, o limite de captação será de R$ 700 mil para pessoas físicas e microempreendedores e R$ 10 milhões por projeto, no caso R$ 40 milhões por proponente ao ano. Pela antiga regra, não havia limite de captação para valor do produto cultural (ingresso, catálogos, livros) nem teto de captação por projeto.

As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do País, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).

Atualmente, 80% dos projetos culturais apoiados pela Rouanet se concentram na Região Sudeste. Em seguida, vem a Região Sul, com 11% dos recursos captados. A Região Nordeste capta 5,5%. A Centro-Oeste, 2,6%. O Norte fica com apenas 0,8% dos recursos captados.

Com a mudança, projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.

Quem apresentar mais do que quatro projetos por ano nessas três regiões (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul) poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.

Controle e fiscalização

Também foram criadas ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Por meio de conta vinculada do Banco do Brasil será possível verificar a comprovação virtual dos gastos.

Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento. Além disso, o pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado.

Outra mudança está no valor dos produtos gerados a partir da Lei Rouanet. Livros e ingressos deverão ter valor médio de R$ 150. Antes o valor limite era de R$ 200.

Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise de projetos para reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a análise de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.

As mudanças estão na Instrução Normativa (IN 1/2017) publicada pelo Ministério da Cultura e substituem as regras aprovadas em 2013.

Desde sua criação, em 1991, cerca de R$ 16 bilhões foram captados via Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996, para R$ 1,13 bilhão, em 2016.

Fonte: Portal Brasil