O Dia do Trabalhador de 2026 chega em meio a mudanças recentes no Direito do Trabalho que ampliam a proteção ao trabalhador e aumentam a responsabilidade das empresas. Entre as novidades, estão a garantia de folga remunerada para realização de exames preventivos, a exigência efetiva do adicional de periculosidade para motociclistas e a inclusão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Uma das principais alterações é a sanção daLei nº 15.377/2026, que assegura ao trabalhador até três dias por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário. “A medida reforça a importância da saúde preventiva e exige uma atuação mais ativa das empresas no cuidado com seus empregados”, explica a advogada trabalhista Dra. Camille da Escóssia, do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados.
Outra mudança relevante é a aplicação efetiva, a partir de abril de 2026, do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, conforme previsto no artigo 193, §4º da CLT. A exigência impacta diretamente setores como delivery, logística e serviços externos, e pode gerar passivos trabalhistas significativos para empresas que não se adequarem. “Empresas que não se adequarem podem enfrentar passivos trabalhistas relevantes”, alerta.
Além disso, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) amplia o conceito de meio ambiente de trabalho ao incluir os riscos psicossociais, como assédio moral, metas abusivas e pressão excessiva. Com isso, questões relacionadas à saúde mental passam a ter relevância jurídica direta, podendo gerar responsabilização das empresas.
Segundo a advogada, as mudanças indicam maior rigor na fiscalização e na exigência de conformidade legal, representando avanço na proteção dos trabalhadores.
Nesse cenário, especialistas apontam que as mudanças de 2026 não representam uma nova reforma trabalhista, mas consolidam um movimento de maior rigor na fiscalização e na exigência de conformidade legal. Para as empresas, isso significa a necessidade de revisão de práticas internas, enquanto para os trabalhadores, representa um avanço na proteção integral.
