Aprovado em primeira discussão nessa terça-feira (25) na Câmara Municipal, o Novo Código da Cidade estabelece medidas para o melhoramento do cenário administrativo da cidade de Fortaleza, além de adotar diretrizes essenciais para o dia a dia da população fortalezense.
Uma das mudanças é encontrada no Livro III do documento, que regulamenta a responsabilidade dos proprietários de edifícios pela construção ou reconstrução de suas calçadas, bem como pela manutenção, conservação e limpeza da mesma.
A Prefeitura municipal terá como dever identificar quais são as rotas preferenciais dos pedestres e priorizar a conservação de calçadas e travessias desse trajeto. Além disso, só poderá construir paradas de ônibus em calçadas que tenham pelo menos 1,20 metro de faixa livre para o fluxo de pedestres.
De acordo com o Código, a partir do Livro I, os fios elétricos e de telefonia deverão ser subterrâneos e substituídas no prazo de 15 anos pelas concessionárias das instalações, a partir da publicação do Código.
Por fim, um ponto fundamental presente no Livro IV que versa sobre o descarte de lixos na cidade de Fortaleza. A resolução proíbe a prática de comum de colocar sacos de lixo nas calçadas fora do horário ou dia da coleta. Em caso de descumprimento, o cidadão estará sujeito a infração de natureza média e multa de R$ 80 a R$ 160.