O trabalhador que se aposentar pelo INSS a partir de domingo (1º) precisará trabalhar cerca de dois meses a mais, em média, para receber o mesmo valor de benefício ao qual teria direito se tivesse completado o mesmo tempo de contribuição entre 1º de dezembro do ano passado até este sábado (30).

Caso o novo beneficiário não estique o seu período de contribuição, o redutor médio do valor da aposentadoria será de 0,64% em relação aos benefícios concedidos na vigência da tabela antiga. Nenhuma aposentadoria será diminuída em mais de 0,99%, segundo a consultoria. A redução no cálculo da renda valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas pela regra de transição com pedágio de 50%.

Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários.