O Ministério da Saúde anunciou que incluiu novos procedimentos de telessaúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Essa medida visa organizar e qualificar o monitoramento das ações de telessaúde, proporcionando informações mais precisas que orientarão decisões estratégicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) . Assim, cria-se uma ferramenta de gestão que permite o acompanhamento sistemático, inclusive com série histórica, de cada procedimento, assim como suas compatibilidades, relacionamentos e instrumentos de registro.
A iniciativa está alinhada ao programa SUS Digital e à sua Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde, incluindo procedimentos já existentes no SUS e com novos serviços assistenciais delimitados pela ação estratégica do programa, como teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teletriagem e outras modalidades descritas na portaria. Até então, os sistemas do SUS não contavam com códigos específicos para registrar os procedimentos relacionados a esses serviços.
Procedimentos contemplados
Os novos códigos incluem os seguintes procedimentos:
- Teleconsultoria;
- Teleinterconsulta;
- Teletriagem;
- Telediagnóstico;
- Telemonitoramento;
- Teleorientação;
- Teleatendimento em grupo;
- Telemonitoramento nas ações de vigilância à saúde.
Fonte: Agência gov