Queda de braço! As entidades de ensino da rede privada do Ceará entraram com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal para barrar a lei sancionada pelo governador Camilo Santana que estabelece redução na cobrança das mensalidades, podendo varia de 5% a 30%, a depender do porte da escola. Representadas pela Confederação Nacional das Entidades de Ensino (Confene), as instituições agora aguardam um parecer da Suprema Corte a fim de sejam desobrigadas de realizar os descontos. O assunto foi destaque no Bate-Papo político desta quarta-feira (20).
Com o argumento de que a norma sancionada pelo governador Camilo Santana usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e que também viola o princípio da livre iniciativa, as escolas particulares do Estado chegaram ao patamar mais alto da jurisdição nacional para evitar a submissão à lei aprovada na Assembleia Legislativa. Segundo a Confenen, no âmbito estadual a legislação deve apenas orientar diretrizes educacionais e de fiscalização das escolas, mas não interferir em preços e valores relacionados a educação.
Para além disso, a Confederação destaca que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro para suportar os impactos na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades do ensino fundamental no Ceará. Em seu comentário inicial, o jornalista Luzenor de Oliveira pontua que o desejo dos país é de que haja apenas uma diminuição dos custos em relação a esse período em que não há aulas e nem atividades que possam resultar em gastos. “Querer dizer que as escolas não reduziram os gastos é pura falácia”, declara ele.
Na sequência, Beto levanta um ponto interessante ao comentar o fato de o Sindicato das Escolas Particulares não ter levado a questão ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas recorrido de imediato ao STF. Segundo o jornalista, essa escolheu a fim de que a decisão tenha impacto nacional e não fique restrita somente ao estado. Para Beto, o que eles querem é “Já matar no nascedouro pelo menos outros 30 projetos de lei que estão tramitando hoje em todo o país, inclusive nos estados, na Câmara dos deputados, no Senado, propondo redução de mensalidade escolares nesse tempo de pandemia”, conclui.
Beto ainda continua dizendo que no STF a decisão, quando for tomada, se tornará nacional, logo, irá se sobrepor a qualquer projeto de lei que esteja tramitando. Ele ainda declara que as escolas não tiveram e não estão tendo a menor consideração em lidar com os pais e que estão descumprindo tanto a lei sancionada como a liminar que fora antes aprovada e determinava a redução linear de 30% para todas as escolas.
“Nunca houve a intenção dos colégios de cumprir, nenhuma escola tomou a iniciativa de fazer um comunicado aos pais de que a partir da aprovação da lei na Assembleia Legislativa eles estariam concedendo os descontos, conforme estava previsto em lei. Não, está precisando o esforço de cada pai em procurar o colégio e ainda ter que negociar e debater o desconto das mensalidades, quando é lei, e eles estão descumprindo”, afirma Beto.
Posteriormente, o jornalista Luzenor de Oliveira pontua afirmando que todas as empresas e os trabalhadores estão no sacrifício, mas que “o absurdo no ensino privado é a recusa dos estabelecimentos conversarem com os pais ou responsáveis, é o silencio das escolas quando são procuradas pelos meios virtuais, a lei sancionada pelo governador está sendo descumprida, assim como foi descumprida também a liminar que antecedeu a lei 17.208 que trata sobre a redução no valor das mensalidades. Nesse caso, o desemparado maior é dos pais”, diz ele.
Por fim, Beto Almeida reitera que também há muita desinformação por parte dos pais que não sabem como proceder na situação atual, não conhecem seus direitos e continuam com muitas dúvidas sobre a questão. Ele critica a ausência de contato das escolas e diz que as instituições estão tendo uma efetiva economia durante a pandemia devido a redução nos gastos gerais do estabelecimentos. Para ele, a argumentação de que não há capital de giro é “balela” e que o desconto que se pede não é uma abatimento para o ano todo, mas apenas uma redução temporária.