A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) promoverá, na próxima segunda-feira (27), a Audiência Pública sobre o Rol Taxativo da ANS – As perspectivas jurídicas e legislativas da modificação do rol e o julgamento recente do STJ.
Sendo realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE em conjunto com a Comissão de Defesa das Pessoas com Doenças Raras, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Saúde e a Comissão de Estudos e Defesa da Concorrência, a sessão acontece no auditório da sede da seccional.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno, destaca a importância da audiência para o acompanhamento dos desdobramentos no âmbito do STJ.
“A OAB-CE está reforçando seu compromisso inarredável com a sociedade, principalmente com os usuários e usuárias do plano de saúde. Tal decisão impacta diretamente a saúde pública, porque algumas pessoas não vão continuar pagando o plano na rede privada e vai sobrecarregar o serviço público”, defendeu.
Recentemente, a Ordem cearense manifestou uma nota pública externando a sua preocupação com a repercussão em torno do resultado do Julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que tiveram como objeto o ROL de procedimentos da Agência Nacional de Saúde complementar – ANS, salientando o que segue: Até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que o Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente.
De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a “instituição permanecerá vigilante, como também propositiva, também em relação a Projetos de Lei em curso no âmbito do Congresso Nacional, os quais visam igualmente impedir que o rol seja definido como taxativo”, ponderou.
Rol Taxativo da ANS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou mudança, no dia 8 de junho, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde. Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
(*) Com informações Assessoria de Comunicação OAB-CE