Reunidos nesta tarde de segunda-feira (10), O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram por unanimidade, a recomendação para o afastamento dos cargos públicos de todos os envolvidos no caso dos supostos diálogos entre integrantes da Lava Jato divulgados pelo site The Intercept.
A decisão foi tomada um dia depois do vazamento de trocas de mensagens entre Moro, então juiz federal, com o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, por meio do aplicativo Telegram. Segundo o site The Intercept Brasil, que divulgou as mensagens, uma fonte anônima repassou um conjunto de conversas mantidas entre eles. Foram publicados também diálogos entre os procuradores.
Reunidos nessa segunda-feira (10), o colegiado pediu “prudência”, mas disse que “não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta”.
A nota pública aprovada não cita nominalmente o ministro da Justiça, Sergio Moro, nem o procurador da República Deltan Dallagnol, cujas conversas foram divulgadas. Na nota, a OAB manifesta “preocupação” e “perplexidade” tanto com o conteúdo dos supostos diálogos quanto com a possibilidade de as autoridades terem sido “hackeadas”.
A OAB afirmou ainda que “não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” para garantir que os fatos sejam esclarecidos.
Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil:
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.
É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.