A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vai tomar o depoimento nesta quarta-feira de Cinzas, 1, do empresário Marcelo Bahia Odebrecht na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, que pede a cassação da chapa Dilma/Temer, reeleita em 2014. O depoimento, cercado de grande expectativa, deverá ter início às 14h30 na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba, base da Operação Lava Jato.

Odebrecht está preso desde 19 de junho de 2015 e fez delação premiada para se livrar mais cedo da prisão. Por isso, suas revelações são tão aguardadas pelos investigadores. Mas o seu depoimento será dado a portas fechadas.

Condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Odebrecht vai ser ouvido por ordem do ministro corregedor-geral Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral.

Herman Benjamin destacou que a determinação do depoimento de Odebrecht se dá ‘diante de indicativos extraídos da mídia escrita sobre a recente homologação da colaboração premiada de 77 executivos da empresa Odebrecht, no âmbito da denominada Operação Lava Jato, e de que houve depoimentos relacionados à campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014’.

Além de Odebrecht serão ouvidos outros ex-dirigentes da empreiteira. Nesta quinta-feira, 2, Benedito Barbosa da Silva Junior e Fernando Reis vão ser ouvidos no Tribunal Regional Federal do Rio.

E na segunda-feira, 6, serão ouvidos Cláudio Melo Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, a partir das 17 horas, na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O processo no TSE investiga se a chapa Dilma/Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger.

O Estadão revelou que a Odebrecht repassou, via caixa 2, cerca de R$ 30 milhões para a campanha. Os recursos, segundo delatores, foram usados na compra de apoio de cinco partidos políticos.

No parecer favorável aos depoimentos de Marcelo Odebrecht e dos outros ex-dirigentes da empreiteira, o procurador-geral da República Rodrigo Janot assinalou. “Ao decidir colaborar com a Justiça, o colaborador está saindo da condição de criminoso e, por meio de um permissivo legal, se colocando à disposição do Estado para revelar todos os fatos ilícitos de que tem conhecimento, em troca de um benefício penal. Essa condição de colaborador não pode se dar de forma parcial. Vale dizer, a colaboração deve ser integral.”

Com informações O Estado de São Paulo