A Prefeitura de Fortaleza vai intensificar as ações da Operação Lei Seca durante a Copa do Mundo, com o objetivo de promover uma maior conscientização sobre os riscos de beber e dirigir. A partir desta semana, agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) atuarão nos corredores de grande movimentação de veículos e pedestres para coibir o comportamento imprudente.
A fiscalização tem caráter preventivo. “A simples presença do nosso efetivo em campo já inibe a prática de misturar álcool e direção, garantindo um ir e vir mais seguro. Precisamos criar a cultura no cidadão de cumprimento às normas de circulação viária para evitar lesões e mortes no trânsito”, pondera Antônio Ferreira, superintendente do órgão.
Os comandos operacionais com foco na Lei Seca consistem em abordagens rápidas, aumentando a quantidade de locais fiscalizados e submetendo os condutores ao etilômetro. “A ideia é que as pessoas adotem uma postura responsável, sabendo que podem ser abordadas independente do horário e por onde circulam”, reforça o gestor.
Reflexos mais lentos
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidentes de trânsito. Segundo o Ministério da Saúde, uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas nos prontos-socorros brasileiros ingeriram bebida alcoólica. Em Fortaleza, a situação não é diferente. Cerca de 20% dos pacientes internados no Instituto Dr. José Frota (IJF) que sofreram acidentes declararam ter ingerido a substância antes da ocorrência.
A bebida alcoólica torna os reflexos mais lentos, diminui a vigilância e reduz a capacidade visual, o que contribui para acidentes com alto índice de severidade. Um condutor que desrespeita a lei com um copo de cerveja tem três vezes mais chance de se envolver em um acidente do que um sóbrio.
Balanço da Operação Lei Seca
De janeiro a outubro de 2022, 14.008 condutores foram submetidos ao teste da alcoolemia nos 342 comandos de Lei Seca. 772 motoristas recusaram se submeter ao etilômetro e 73 deram positivo.
No Brasil, a tolerância de álcool é zero. Conduzir veículo automotor sob influência dessa substância é uma infração de natureza gravíssima X 10, multa no valor de R$ 2.934,70 e se a concentração for igual ou superior a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou o motorista tenha sinais que indiquem alteração de capacidade psicomotora, o mesmo ainda será detido.