Uma família de Porto Alegre que havia contratado um plano de saúde empresarial por meio de uma microempresa teve o contrato cancelado pela operadora. A Justiça entendeu que, apesar de terem contratado um plano empresarial, ele funcionava na prática como um plano familiar e, por isso, não poderia ter sido cancelado pela operadora. A decisão da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 2 de agosto, mandou a operadora restabelecer o plano.
A decisão atinge diretamente os micro e pequenos empresários, além de autônomos com CNPJ ativo, que têm um plano contratado para si e para seus dependentes por meio de sua empresa.
Isso acontece porque os planos empresariais podem ser cancelados pela operadora ou pelo cliente a qualquer momento. As únicas exigências da ANS (Agência de Saúde Suplementar) são que o contrato coletivo tenha ao menos um ano de vigência e que o rompimento do contrato seja notificado à outra parte com pelo menos 60 dias de antecedência, sob pena de multa de R$ 80 mil.
Já os planos individuais ou familiares seguem regras mais rígidas e só podem ser cancelados pela operadora em caso de fraude ou de atraso de mais de 60 dias no pagamento.
Família não tem poder de negociação
A ministra e relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de “se tratar de contrato coletivo empresarial, deve ser ressaltado que a pessoa jurídica contratante é uma microempresa familiar e são apenas três os beneficiários do contrato”. Segundo ela, não é correto supor que havia “duas pessoas jurídicas de igual força no mercado”.
O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros integrantes da turma, e a decisão pela restituição do plano foi unânime.
“O que a ministra está dizendo é que, nessa situação específica, não existe diferença entre esse plano familiar e um plano individual. Ele é, na verdade, um plano familiar com ficção de coletivo”, afirmou o advogado especializado em saúde Marcos Patullo, do escritório Vilhena Silva Advogados.
“Os planos empresariais podem ser cancelados unilateralmente porque pressupõem que uma empresa pode negociar em pé de igualdade com uma operadora de um plano. O problema é que, na prática, uma família não tem esse poder”, disse ele.
Decisão abre precedente
A decisão do STJ não cria uma jurisprudência para o caso, já que pode ser contestada em outras turmas da entidade. Isso significa que o julgamento de casos futuros de mesma natureza não recebe uma decisão automática pela mesma conclusão. No entanto, ela abre um precedente importante.
“A decisão não tem força vinculante e não passa a ser automática, mas ela abre precedente e serve como indicação para ajudar que o Judiciário decida da mesma forma em julgamentos futuros”, disse Patullo.
Segundo ele, há muitas reclamações e processos relativos a problemas desse tipo, em que famílias que têm seu plano de saúde por meio de uma microempresa têm o convênio cancelado pela fornecedora, e, no geral, as decisões nos tribunais estaduais já vinham dando o ganho de causa para as famílias. É, porém, a primeira decisão do gênero no STJ, o que cria uma espécie de referência nacional para a questão.
Microempresa precisa estar regular
Mesmo com essa nova decisão do STJ, o micro ou pequeno empresário deve ter uma empresa formal e regularizada para poder contratar um plano empresarial por meio dela. Isso vale mesmo que os beneficiários sejam apenas membros da família, geralmente incluídos como dependentes do dono da empresa, que é o titular do contrato. Desde o final do ano passado, uma resolução da ANS (432/3017) determina que, para ser elegível a um plano empresarial, o empresário individual deve ter a documentação de seu negócio em dia, o que inclui a inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal por, no mínimo, seis meses.
A intenção da ANS era justamente inibir a abertura de empresas apenas para que as pessoas conseguissem contratar um plano de saúde para si e para os dependentes da família, prática que cresceu conforme os planos individuais, que têm regras mais duras da ANS, foram sumindo do mercado.