É possível que, dentro de algum tempo, as operadoras de telefonia celular sejam obrigadas a informar a localização dos usuários às autoridades em caso de emergência. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional determina que, em caso de ordem de um delegado de polícia, a informação deverá ser entregue em até duas horas.
O substitutivo do Projeto de Lei 6726/10, criado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá, determina que a ordem deverá ser respeitada em caráter urgente em casos de risco iminente de morte ou de desaparecimento. O projeto avançou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora seguirá para avaliação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cicadania.
Para realizar a localização de usuários, as operadoras costumam recorrer a uma técnica de triangulação, que consiste em medir o sinal das três antenas mais próximas do usuário para determinar sua distância de cada um dos pontos, o que possibilita estipular com precisão a posição da pessoa.
No entanto, o processo pode ocasionar custos para as operadoras, que não são instituições de caridade. Por isso, um dos pontos importantes do projeto é determinar como seria feito o custeio do rastreamento. Chegou a ser discutido a possibilidade de a União ressarcir as empresas ou usar verbas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), mas a ideia não foi adiante. Neste momento, a ideia é que órgãos de segurança viabilizem por conta própria o acesso às informações, em suas próprias instalações, sem qualquer pagamento às operadoras.
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