As operadoras de telefonia fixa e de celular deverão repassar o cadastro de seus clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone. É o que determina a Medida Provisória (MP) 954/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (17).
A norma foi um pedido do próprio IBGE. O instituto quer manter a continuidade de levantamentos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que mede dados sobre força de trabalho do país, como renda e desemprego. Antes da pandemia, a pesquisa era feita trimestralmente por meio de visitas domiciliares.
Segundo a MP, as empresas de telecomunicação deverão entregar à Fundação IBGE, por meio eletrônico, relação com nomes, números de telefone e endereços das pessoas físicas ou jurídicas que são seus clientes. Os dados deverão ser manipulados pelo IBGE apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, para a produção estatística oficial, com entrevistas não presenciais.
Em nota divulgada à imprensa, o IBGE afirma que a disponibilização dos dados dos clientes será fundamental “para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia”. Na nota, o órgão também se compromete com o sigilo dos dados recebidos.
Dados
Pelo texto, a presidência do IBGE emitirá ato, em três dias após a publicação da MP, com os procedimentos para disponibilização dos dados. A partir do ato, as operadoras terão 7 dias para entregar o material, ou 14 para pedidos posteriores.
Os dados compartilhados terão caráter sigiloso e não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial. As informações cadastrais serão eliminadas da base de dados do IBGE, no máximo, 30 dias após o fim do estado de emergência. Essa pequena extensão do prazo é para a hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial.
A medida provisória proíbe o IBGE de disponibilizar os dados a outros órgãos públicos, a estatais e a empresas privadas. O instituto informará, no seu site, as situações em que os dados foram utilizados e divulgará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O relatório deve conter a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro havia no país 226,6 milhões de linhas ativas da telefonia celular e 32,8 milhões da telefonia fixa.
Tramitação
A MP 954 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública: dois dias úteis para a apresentação de emendas, votação no Plenário da Câmara em até 9 dias e votação no Plenário do Senado em até 14 dias, por deliberação remota e sem necessidade de avaliação da comissão mista.
Fonte: Agência Senado