A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal divulgou nesta segunda-feira (25) uma nota técnica (NT 27) sobre a proposta de emenda à Constituição que trata da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O documento tem o objetivo de fornecer aos senadores, à imprensa e ao público em geral as impressões iniciais da instituição a respeito da proposta do governo. Segundo a IFI, a nova PEC da Previdência é um evento que terá desdobramentos econômicos e fiscais relevantes para a evolução das contas públicas.
A IFI destaca que este é apenas o primeiro documento sobre a PEC. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de março, por exemplo, deverá conter uma análise especial sobre a proposta, acompanhada de diagnóstico amplo, com estimativas de impacto para as medidas anunciadas, o que permitirá estabelecer comparações com os números publicados pelo governo.
De acordo com a IFI, a medida não ataca apenas o lado das despesas, isto é, da concessão de benefícios, aposentadorias e pensões, mas propõe também alterações que afetarão o desempenho das receitas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS).
No documento, a IFI registra entender que a reforma da Previdência é de extrema necessidade, considerando tanto “os objetivos de superação da chamada armadilha de renda média quanto da pobreza e da desigualdade no país”. A instituição ressalta que sua colaboração se dará no sentido de apoiar e oferecer bons diagnósticos e cenários, a partir da proposta recém-apresentada. Veja abaixo alguns dos principais pontos da nota técnica.
Idade mínima
Pela proposta do governo encaminhada ao Congresso, tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos estarão submetidos a uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. No caso da iniciativa privada, passa a existir apenas um regime, e não mais as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos. Para os homens e mulheres que se aposentam por idade de 65 e 60 anos na regra atual, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A idade mínima no caso dos servidores públicos, que hoje é definida como sendo de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), também estará sujeita aos novos limites. Segundo a IFI, a proposta tende a produzir redução nos fluxos de aposentadorias, com efeitos fiscais sobre as despesas de ambos os regimes, público (RPPS) e privado (RGPS).
Transição para os servidores
No caso do regime para servidores públicos, existe uma regra de transição cujo requisito é definido da seguinte forma: homens com 61 anos, em 2019, que tenham já contribuído 35 anos serão elegíveis a aposentar-se, pois a soma de 61 anos com 35 anos é igual a 96 anos.
A regra de 61 anos, no entanto, é restritiva, pois se o indivíduo tiver 60 anos e 36 anos de contribuição, mesmo também totalizando 96 ele não estará elegível. Ainda no caso dos homens, a partir de 2022, essa idade mínima de 61 anos subirá para 62 anos até 2033. No caso das mulheres, vale a mesma lógica, mas com os seguintes números: 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022 até 2033. Para o servidor que ingressou no serviço público até 2003, fica mantida a integralidade aos 62 ou 65 anos, se mulher ou homem.
Regime de capitalização
A PEC propõe a criação de um regime alternativo ao sistema de repartição. A ideia é que o indivíduo, seja trabalhador da iniciativa privada ou do serviço público, possa optar por um sistema de capitalização, com contas individuais. A IFI lembra que o detalhamento dessa proposta deverá vir posteriormente, uma vez que a PEC apresentou apenas as linhas gerais.
O regime de capitalização é na modalidade de contribuição definida, o que significa que o indivíduo definirá o valor de contribuição que recolherá, mas não saberá de forma antecipada o valor do benefício de aposentadoria. Esse valor dependerá da rentabilidade dos recursos capitalizados durante o período de atividade.
Aposentadoria rural
Com a PEC, os aposentados do setor rural terão de contribuir com o mínimo de R$ 600 por ano, no caso de trabalhadores organizados no modelo de economia familiar. A diferença em relação ao regime anterior é que agora haverá um mínimo. Vale mencionar que a Medida Provisória (MP) 871/2019 fixou que os sindicatos não mais emitirão os certificados para comprovação de elegibilidade para a aposentadoria rural, e sim um órgão do governo da área de Previdência.
A IFI lembra ainda que o trabalhador rural individual, seja ele empregado ou não, passará a ter tratamento igual ao do empregado urbano para as alíquotas de contribuição. A idade mínima será de 60 anos, tanto para homem quanto para a mulher. Atualmente a idade mínima era de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. O tempo mínimo de atividade rural passará de 15 para 20 anos.
com Agência Senado